Sabe o que é urgente? Que o STJ altere a a Resolução nº 03: Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes. Os Tribunais estão usando isso para simplesmente não julgar processos onde não há violação de súmula ou recurso repetitivo. Ou seja. Podem fazer a merda que quiserem. Se não violar IRDR ou Súmula (o que é maioria), só Deus resolve (e não vai ser nesta vida).